CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

A PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO fundamenta suas atividades em princípios éticos, considerando essencial que todos os colaboradores observem e preservem esses valores em suas funções e interações, tanto no âmbito interno quanto externo, diante de clientes, comunidades, autoridades públicas, organizações não governamentais e demais partes interessadas.
Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO estabelece este Código de Ética e Conduta.
Os significados atribuídos aos termos definidos utilizados nesta política estão descritos no Anexo – Definições.

NOSSOS COMPROMISSOS

Cumprimos rigorosamente a legislação pertinente e atuamos com integridade, honestidade, ética, transparência, diligência e imparcialidade no desempenho de nossas atividades.

CONDUTAS

Agir com honestidade, integridade, ética, transparência, diligência e lealdade em todas as atividades, especialmente ao interagir com fornecedores, prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores, instituições públicas, meios de comunicação e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar negócios com a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.

  • Cumprir a legislação aplicável aos negócios da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO e participar de treinamentos para atualização sobre aspectos legais e regulatórios.
  • Respeitar e zelar por este Código de Ética e Conduta, pelo Manual de Compliance e pelas Políticas, bem como pelas legislações nacionais e internacionais pertinentes.
  • Proteger e utilizar os ativos (financeiros e físicos), assim como quaisquer informações oriundas da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, apenas para fins comerciais legítimos.
  • Evitar práticas que possam gerar conflitos de interesse.
  • Não tomar decisões com base em características pessoais não relacionadas ao trabalho ou aos negócios, como gênero (incluindo identidade ou expressão de gênero e orientação sexual), idade, origem, raça, crença, orientação política, estado civil, condições de saúde ou deficiência, condição financeira, entre outros.
  • Divulgar os compromissos e condutas estabelecidos neste Código de Ética e Conduta a todas as equipes de trabalho, subordinados, fornecedores, clientes e terceiros que se relacionem com a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Garantir a correta aplicação dos dispositivos deste Código de Ética e Conduta e implementar medidas para corrigir desvios de conduta.
  • Reportar imediatamente qualquer desvio, violação ou indício de violação da legislação ou das normas deste Código de Ética e Conduta ao Departamento de Compliance.

É imprescindível que as atitudes e comportamentos de cada colaborador não comprometam a segurança financeira, patrimonial e a reputação corporativa e institucional da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.

AMBIENTE DE TRABALHO

O ambiente de trabalho da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO deve refletir seus princípios e valores.

Independentemente do cargo ou posição, o ambiente da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO deve ser fundamentado no respeito mútuo e na colaboração. Cultivamos uma cultura de diversidade, tolerância e aprendizado com os erros, repudiando qualquer forma de intimidação, pressão ou desconfiança.

Valorizamos a diversidade e os direitos humanos, não tolerando discriminação de qualquer natureza, seja em razão de idade, etnia, crença religiosa ou política, sexo, gênero, orientação sexual, origem geográfica, entre outros.

Rejeitamos categoricamente qualquer forma de assédio moral ou sexual. Comprometemo-nos a respeitar os direitos dos trabalhadores, conforme estabelecido pela legislação e por acordos ou convenções com sindicatos, especialmente no que diz respeito à remuneração, carga horária, condições de descanso, acomodações, higiene e alimentação, além da liberdade de associação e negociação coletiva. Também zelamos pela segurança e saúde ocupacional de nossos colaboradores.

Não realizamos negócios nem financiamos atividades que envolvam direta ou indiretamente trabalho forçado, análogo ao trabalho escravo, ou trabalho infantil.

CONDUTAS

Tratar todos os colaboradores, fornecedores, clientes, membros da comunidade e outras partes interessadas com respeito, cordialidade e sem qualquer forma de discriminação.

  • Orientar todas as decisões relacionadas ao trabalho e aos negócios, assegurando a proteção dos interesses da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Evitar decisões baseadas em características pessoais, incluindo, mas não se limitando a: gênero (incluindo identidade ou expressão de gênero), orientação sexual, idade, origem, raça, crença, orientação política, estado civil, condições de saúde ou deficiência, situação financeira, entre outras.
  • Prevenir e combater o assédio moral ou sexual, independentemente de discriminação de qualquer tipo.
  • Considerar sempre os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, das comunidades e de outras partes potencialmente afetadas por nossas atividades antes de tomar decisões ou agir.
  • Não atuar em campanhas políticas como representantes da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, especialmente ao se comunicar com colaboradores, fornecedores, clientes ou outras partes interessadas.
  • Não participar de campanhas políticas durante o horário ou local de trabalho, nem utilizar recursos, contatos ou informações adquiridas no contexto profissional da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.

CONFLITO DE INTERESSES

Não é permitido aos colaboradores exercerem atividades que conflitam com os interesses da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.

Todas as situações de conflitos de interesse (efetivos, potenciais e/ou aparentes), decorrentes de relacionamentos pessoais ou profissionais com clientes, fornecedores, concorrentes ou outros colaboradores, devem ser imediatamente comunicadas ao Departamento de Compliance.

CONDUTAS

Não utilizar sua posição na PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO para influenciar decisões que favoreçam interesses pessoais ou de terceiros em detrimento da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO ou de seus clientes.

  • Não obter vantagens para si ou para terceiros a partir de oportunidades comerciais da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Não utilizar os bens ou recursos da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO para finalidades pessoais.
  • Analisar as informações disponíveis para identificar potenciais conflitos de interesse ao contratar novos colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócios, assim como ao iniciar novas atividades ou realizar investimentos na PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Evitar conduzir negociações sem o devido conhecimento da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO ou que possam causar prejuízos, seja de forma real ou potencial.
  • Os colaboradores não devem receber qualquer remuneração que:

    (i) possa ser caracterizada como benefício exclusivo, ou seja, cuja concessão se baseie apenas em critérios subjetivos que privilegiem determinados indivíduos em detrimento de outros, levando em conta interesses pessoais, influência, posição ou relacionamentos;

    (ii) implique prejuízo ou desvio de oportunidades de negócios para a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO;

    (iii) não esteja previamente acordada, formalizada e respaldada no vínculo profissional com a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Não realizar qualquer atividade que permita a um colaborador ou a membros de sua família ou círculo pessoal (como vizinhos e amigos) obter ganhos ou benefícios indevidos, ilegais ou prejudiciais à PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, em contrariedade às disposições deste Código de Ética e Conduta.
  • Não agir em transações que envolvam pessoas ou organizações com as quais o colaborador ou qualquer membro de sua família (pais, cônjuge, filhos e parentes até 2º grau) possua qualquer interesse financeiro, direto ou indireto.
  • Não conduzir atividades que concorram diretamente com as operações da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Comunicar ao gestor, contratante ou superior ao identificar situações pessoais ou de negócios que possam caracterizar potenciais conflitos de interesse.
  • Afastar a pessoa envolvida das discussões e deliberações sobre o potencial conflito de interesse até que a situação seja resolvida.
  • Informar o Departamento de Compliance em casos de vínculos pessoais ou familiares na contratação de novos colaboradores ou terceiros.

A contratação de qualquer parente até 2º grau de um colaborador exige aprovação prévia do Departamento de Compliance. O contratado não pode se reportar ao seu parente ou ser seu superior imediato.

Além disso, os colaboradores devem estar atentos ao uso de Informações Confidenciais e Privilegiadas. O conhecimento de tais informações pode influenciar a decisão de investidores sobre a compra, venda ou manutenção de posições em títulos e valores mobiliários. Portanto, é vedado ao colaborador:

  • Comprar ou vender títulos e valores mobiliários com base em Informações Privilegiadas.
  • Divulgar a terceiros Informações Privilegiadas que possam ser utilizados para obter vantagens na compra ou venda de títulos e valores mobiliários, sob pena de apuração de práticas irregulares e aplicação de sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Os colaboradores alocados no Departamento de Gestão de Recursos que se encontrarem em situação de conflito de interesse e/ou que possuam Informações Confidenciais ou Privilegiadas sobre sociedades investidas por fundos geridos pela PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, e que tenham poder de voto em decisões relacionadas a investimentos ou desinvestimentos, devem declarar essa situação e abster-se de participar dessas decisões, tanto em órgãos de governança da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO quanto do fundo gerido. Em especial, colaboradores que ocupem cargos em companhias abertas investidas por um fundo gerido pela PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO e que tenham acesso a Informações Confidenciais ou Privilegiadas, devem informar o Diretor de Gestão de Recursos ou o Diretor de Compliance e se abster de participar e votar em decisões de investimento ou desinvestimento que envolvam essas companhias, independentemente do órgão de governança que tome tais decisões.

PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES

Utilizamos os equipamentos e informações da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO com a devida cautela e segurança, assegurando a proteção dos bens, recursos e informações, tanto próprios quanto de terceiros, em conformidade com a legislação vigente e os contratos estabelecidos com seus proprietários.

Todos os equipamentos, assim como os dados e comunicações transmitidos ou armazenados neles, são de propriedade da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO e devem ser utilizados exclusivamente para o desempenho das atividades profissionais.

É nossa responsabilidade garantir a confidencialidade das informações às quais temos acesso, seja por exigência legal, contratual ou no exercício de nossas funções. O acesso a informações confidenciais e privilegiadas deve ser restrito aos colaboradores que necessitem dessas informações para a realização de suas atividades profissionais.

Não é permitido o compartilhamento de tais informações com colaboradores externos à operação ou transação, nem com terceiros, mesmo que em contextos pessoais ou familiares.

CONDUTAS

  • Manusear e zelar pela manutenção adequada dos bens e recursos da empresa.
  • Não utilizar os equipamentos sem a devida habilitação e autorização.
  • Proteger os recursos da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, garantindo que os custos sejam razoáveis, diretamente relacionados ao negócio e devidamente registrados nas despesas.
  • Manter todos os arquivos eletrônicos e documentos de trabalho em sistemas que assegurem a recuperação e a segurança das informações.
  • Registrar todas as transações (despesas e receitas) pertinentes às atividades da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Não copiar, baixar, utilizar ou reproduzir informações, sistemas ou projetos de engenharia, tecnologia, arte ou cultura, ou qualquer outro conteúdo protegido por direitos autorais ou patentes, sem a devida autorização dos proprietários.
  • Compartilhar ou transmitir informações confidenciais apenas: (a) com colaboradores e indivíduos que necessitem delas para o desempenho de suas funções e que tenham assinado contratos de confidencialidade; e (b) nos casos previstos pela legislação.
  • Ter cautela ao compartilhar informações por meios eletrônicos e ao manusear informações confidenciais em locais públicos, como aeroportos e restaurantes.
  • Não utilizar bens e recursos da empresa para fins pessoais ou em situações fora do ambiente de trabalho.

GESTÃO AMBIENTAL

Buscamos prevenir a poluição e a degradação ambiental, além de promover o uso sustentável dos recursos naturais.

CONDUTAS

  • Evitar o desperdício no uso de recursos naturais, como matérias-primas, insumos, água e energia, além de desenvolver projetos que visem à redução do consumo e à reciclagem desses recursos.
  • Prevenir a poluição resultante das atividades da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, incluindo efluentes, resíduos, emissões, ruídos, contaminação do solo e da água, desmatamento e outras formas de degradação ambiental.
  • Garantir que os procedimentos dos sistemas de gestão da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO estejam em conformidade com os princípios e valores estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.

DROGAS E PORTE DE ARMAS

Proibimos o porte de armas e o uso de substâncias entorpecentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança e promover a saúde de todos os colaboradores.

CONDUTAS

É proibido trabalhar sob a influência de drogas, assim como portar ou consumir essas substâncias em ambientes ou situações de trabalho.

Adicionalmente, é vedado o porte e o manuseio de armas de qualquer tipo nas instalações da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO ou durante a prestação de serviços em nome da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, exceto para colaboradores que possuem a responsabilidade formal pela segurança patrimonial, os quais devem estar devidamente autorizados e treinados.

CONCORRÊNCIA E ANTITRUSTE

Respeitamos as leis de concorrência e nos empenhamos em manter mercados competitivos. Atuamos de maneira ética e prudente ao coletar informações sobre nossos concorrentes, sempre em conformidade com a legislação vigente.

CONDUTAS

  • Evitar práticas anticompetitivas, como estabelecer acordos com concorrentes que possam influenciar preços, impactar a concorrência em licitações, dividir clientes ou mercados, restringir a disponibilidade de produtos ou serviços, ou divulgar informações confidenciais, entre outras ações.
  • Não solicitar nem utilizar informações sobre concorrentes que não sejam públicas ou que não possam ser acessadas de maneira legal.

COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Atuamos em conformidade com a legislação vigente e com nossas políticas internas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo nas jurisdições em que atuamos.

CONDUTAS

  • Antes de firmar qualquer contrato com terceiros, é fundamental obter informações detalhadas sobre essas partes e os recursos que serão envolvidos na transação. É necessário classificar os riscos associados ao negócio com base nas informações coletadas e monitorar o progresso das transações que apresentem alto risco. Negócios que levantarem suspeitas de atividades ilícitas devem ser recusados, e as situações suspeitas devem ser comunicadas às autoridades competentes.
  • Capacitar os colaboradores para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
  • Manter registros das pesquisas realizadas e garantir a documentação adequada para verificação, quando necessário.

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Buscamos alinhar os interesses institucionais e mercadológicos da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO aos critérios para a definição e concessão de patrocínios, doações e investimentos sociais.

As doações e patrocínios devem ser realizados de maneira transparente, com o devido registro contábil. Todas as doações ou patrocínios necessitam de autorização prévia do Departamento de Compliance da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.

CONDUTAS

  • É proibido prometer, oferecer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, doações ou patrocínios sem a devida autorização.
  • As doações ou patrocínios devem ser realizados exclusivamente em favor de entidades regularmente constituídas. Não será permitida a doação ou patrocínio a pessoas físicas, independentemente do valor, exceto em casos de bônus ou prêmios em concursos previamente estabelecidos ou legitimamente concedidos aos colaboradores.
  • Não é permitido realizar, oferecer, autorizar ou prometer contribuições políticas a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos utilizando os recursos ou em nome da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • Qualquer doação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de depósito em conta bancária do beneficiário final, sendo vedada a entrega em dinheiro ou em conta distinta da do beneficiário final.

INTERAÇÃO COM TERCEIROS E POLÍTICA DE PRESENTES

Não participamos nem toleramos quaisquer situações que possam ser caracterizadas como corrupção, suborno ou propina. Para honrar esse compromisso, implementamos políticas específicas de interação com terceiros, além de critérios rigorosos para a oferta ou recebimento de presentes.

CONDUTAS NA INTERAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO

  • Todos os colaboradores devem estar cientes e agir em conformidade com a política de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO.
  • É vedado oferecer pagamentos, favores ou vantagens indevidas a fornecedores, clientes ou funcionários públicos com o intuito de obter vantagens, benefícios, ganhos ou influenciar decisões, o que pode ser interpretado como suborno, corrupção ou outras práticas ilícitas.
  • Os colaboradores não devem aceitar presentes de agentes públicos que criem qualquer obrigação ou que possam resultar em contrapartidas para tratamento preferencial na obtenção de contratos, serviços, mercadorias ou negócios.
  • Da mesma forma, é proibido oferecer, entregar ou dar brindes, valores, cortesias ou qualquer benefício a agentes públicos que impliquem qualquer obrigação ou que possam levar à prática de atos de ofício.
  • É imprescindível comunicar imediatamente ao Departamento de Compliance qualquer situação que envolva a doação de presentes, solicitações ou propostas de pagamentos, benefícios ou qualquer outra vantagem indevida por parte de representantes de fornecedores, clientes, pessoas politicamente expostas (PEP) e agentes públicos.
  • Também é necessário informar imediatamente ao Departamento de Compliance sobre casos de colaboradores envolvidos em corrupção, para que sejam aplicadas as sanções correspondentes.

CONDUTAS NA INTERAÇÃO COM O SETOR PRIVADO

  • Os presentes oferecidos ou recebidos pela PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO devem ser coerentes com suas atividades e atender às seguintes diretrizes:

    • Devem estar relacionados à promoção e divulgação da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO, sendo oferecidos em ocasiões de datas comemorativas ou eventos destinados a partes interessadas. O valor comercial desses presentes deve ser nulo ou inferior a R$1.000,00 (mil reais) e não pode ser em dinheiro ou equivalente (como cartões de crédito).
    • Em circunstâncias excepcionais, é permitido oferecer ou aceitar presentes de clientes e fornecedores do setor privado, na forma de hospitalidade (como passagens, diárias de hotel ou refeições), que excedam o limite anual mencionado, desde que estejam vinculados a eventos institucionais que visem promover os negócios da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO. A oferta desses presentes deve ser destinada à PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO como entidade, e não a indivíduos específicos, sendo vedada a entrega de mais de um presente à mesma pessoa em um período de 12 meses.
    • É proibido solicitar, exigir ou receber presentes para si mesmo, para familiares ou para terceiros não relacionados às atividades da empresa.
    • Não deve haver insinuação ou a impressão de que a conclusão de uma operação ou negócio depende do recebimento de um presente ou favor.

    Ao considerar a oferta de presentes, é fundamental observar os seguintes critérios antes de tomar uma decisão:

    (i) Verificar se o destinatário do presente possui restrições, seja por legislação aplicável ou pelas Políticas internas;

    (ii) Priorizar doações a instituições em vez de indivíduos, como, por exemplo, doar livros para a biblioteca da instituição em vez de presentear um funcionário específico;

    (iii) Oferecer apoio para a participação em eventos em nome da instituição, e não para um participante individual;

    (iv) Evitar a oferta de presentes que possam ser interpretados como suborno ou tentativas de facilitação, especialmente em relação a indivíduos que detêm poder para beneficiar a PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO devido ao cargo que ocupam ou às atividades que realizam.

    Ao receber uma oferta de presentes, o colaborador deve seguir as seguintes diretrizes:

    (i) Agradecer a oferta;

    (ii) Manifestar-se em casos de conflito;

    (iii) Declarar qualquer interesse pessoal ou envolvimento relacionado ao presente ou à pessoa oferecedora, e recusar a oferta de maneira educada;

    (iv) Em caso de dúvida, consultar o Departamento de Compliance da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO para esclarecimentos, afastando-se das discussões e deliberações sobre o recebimento do presente até que a dúvida seja resolvida.

    Quando não for possível devolver um presente recusado — como nos casos em que o item é recebido sem identificação do remetente —, caberá ao Departamento de Compliance da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO determinar o destino apropriado para o referido bem.

    O encaminhamento poderá incluir:

    • Doações a instituições filantrópicas, assistenciais ou educacionais legalmente constituídas;
    • Destruição segura e adequada, nos casos em que o item envolva riscos legais, éticos ou à segurança, tais como:
      • Armas de fogo e munições;
      • Produtos derivados de tabaco;
      • Bebidas alcoólicas destiladas;
      • Material pornográfico;
      • Itens com conteúdo discriminatório, ofensivo ou que representem violação de direitos humanos;
      • Substâncias ou produtos não autorizados para uso, comercialização ou circulação no país (como medicamentos, drogas, produtos químicos ou correlatos).

    Sempre que necessário, o fato deverá ser comunicado às autoridades competentes, seja por exigência legal, seja para resguardar a integridade da PIONEIRA CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO e de seus colaboradores.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Departamento de Compliance é encarregado da elaboração, revisão e atualização deste Código de Ética e Conduta. Qualquer dúvida ou ocorrência (potencial ou efetiva) em desacordo com as diretrizes estabelecidas deve ser reportada ao Departamento de Compliance.

A violação das disposições deste Código de Ética e Conduta poderá resultar em penalidades e sanções para o infrator.

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